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  • PPIFES

     

    EQUIPE GESTORA PPIFES

    Curso de Especialização Políticas Públicas e Instituições Federais de Ensino Superior para 

    Servidores Técnicos Administrativos da UFRJ (PPIFES-ESS-UFRJ)

    COORDENAÇÃO ACADÊMICA
    Mauro Iasi – Escola de Serviço Social/UFRJ
    mauroiasi@gmail.com

    Vânia Cardoso da Motta – Faculdade de Educação/UFRJ
    vaniacmotta@gmail.com

    SECRETARIA EXECUTIVA
    Marcelo Rangel – Escola de Serviço Social/UFRJ
    m.rangel@ess.ufrj.br

  • Coordenação

     

    COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESS/UFRJ
    Sheila de Souza Backx
    s.backx@ess.ufrj.br

    SECRETARIA ACADÊMICA DE PÓS-GRADUACÃO LATO SENSU – ESS/UFRJ
    Marcelo Rangel
    m.rangel@ess.ufrj.br

     

    Atendimento

    13h às 19h (segunda, terça e quarta)

    9h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 (sexta)

    lato.sensu@ess.ufrj.br

  • Apresentação

     

    A Escola de Serviço Social da UFRJ desenvolve atividades de pós-graduação lato sensu desde o início da década de 1970, sendo pioneira nessa modalidade de ensino tanto no Brasil, como na América Latina. Contudo, à exceção do Curso de Aperfeiçoamento para Supervisores (organizado pela Coordenação de Estágio desta Unidade), a oferta de cursos nessa modalidade não tem sido regular.

     

    A partir de 2015 a Escola tem dispensado atenção especial a esse nicho da formação, exatamente pelo abandono que sofreu a partir dos parâmetros aos quais à pós-graduação stricto sensu tem sido submetida pelas agências externas. Desta forma, a ESS está operando em duas frentes:

    1. a) sedia o Curso de Especialização Políticas Públicas e Instituições Federais de Ensino Superior (PPIFES) – em nível de pós-graduação lato sensu – voltado para Servidores Técnicos Administrativos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que se constituiu em iniciativa recente no âmbito da capacitação dos servidores desta Universidade, por entender que esse investimento é compatível com sua missão institucional.
    1. b) está organizando/racionalizando a participação da ESS junto às Residências Multiprofissionais (RM) no âmbito da UFRJ (a saber: RM em Saúde da Criança e do Adolescente – IPPMG; CRM em Saúde Mental – IPUB; CRM em Saúde da Mulher e CRM em Saúde da Família e Comunidade – HESFA; CRM Integrada em Saúde: Doenças Transmissíveis, Clínica Cirúrgica e Clínica Média – HUCCF; e RM em Políticas de Gênero e Direitos Humanos – NEPP-DH).

     

    Sheila de Souza Backx

    Coordenadora de Pós-Graduação

    Lato Sensu – ESS/UFR

  • Secretaria Acadêmica

     

    Horário de Atendimento ao Público

    Segunda a Quinta-Feira de 10h às 13h e de 14h às 17h

    Sexta-feira: não há atendimento presencial (trabalho interno). 

     

    pos@ess.ufrj.br, pos.ess.ufrj@gmail.com

     

    Dúvidas frequentes

     

  • Ingresso

     

    Sobre a seleção

    O Programa de Pós Graduação em Serviço Social (PPGSS) realiza anualmente seu processo seletivo, através de editas públicos. Para cada um dos níveis, são oferecidas 30 vagas, distribuídas entre as três Áreas de Concentração do PPGSS. Os editais de seleção são publicados na página do programa e regularmente as seleções são realizadas entre os meses de Novembro e Dezembro.

     

    Doutorado

    – 2027

    – 2026

    – 2025

    – 2024

    – 2023

    – 2022

    – 2021/2

    – 2020

    – 2019

    – 2018

    – 2017

     

    Mestrado

    – 2027

    – 2026

    – 2025

    – 2024

    – 2023

    – 2022

    – 2021/2

    – 2020

    – 2019

    – 2018

    – 2017

     

  • Currículo

     

    Os currículos dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu em Serviço Social, nos níveis Mestrado Acadêmico e Doutorado, abrangem disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e requisitos curriculares suplementares.

     

    As disciplinas e as linhas de pesquisa do PPGSS congregam-se em áreas de concentração comuns aos níveis Mestrado Acadêmico e Doutorado, a saber:

                1. I. TEORIA SOCIAL, FORMAÇÃO SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL
                2. II. TRABALHO, LUTAS SOCIAIS, POLÍTICA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL

                III. CULTURA E SERVIÇO SOCIAL

     

    A carga horária mínima exigida no Mestrado Acadêmico é de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, assim distribuídas:

    1. I. Três disciplinas obrigatórias, com 45 (quarenta e cinco) horas/aula cada;
    2. II. Três disciplinas eletivas, com 45 (quarenta e cinco) horas/aula cada;

    III. Seminário de Dissertação, com 45 (quarenta e cinco) horas;

    III. Defesa de Projeto de Dissertação, requisito curricular suplementar com 45 (quarenta e cinco) horas.

     

     ATENÇÃO

    * É exigido no Mestrado Acadêmico, como requisito curricular suplementar sem carga horária, a Defesa de Dissertação.

    * Entre as disciplinas eletivas, ao menos uma deve estar vinculada à área de concentração que congregar a linha de pesquisa ao qual o aluno estiver integrado.

     

    CURRÍCULO MESTRADO ACADÊMICO

     

    DOUTORADO

    A carga horária mínima exigida no Doutorado é de quatrocentos e cinquenta horas/aula, assim distribuídas:

    1. I. Uma disciplina obrigatória, com 90 (noventa) horas/aula;
    2. II. Duas disciplinas obrigatórias, com 45 (quarenta e cinco) horas/aula;

    III. Duas disciplinas eletivas, com 45 (quarenta e cinco) horas/aula;

    1. IV. Duas disciplinas de orientação, com 45 (quarenta e cinco) horas/aula (Seminário de Tese II e III);
    2. V. Defesa de Projeto de Tese, requisito curricular suplementar com 90 (noventa) horas / aula;

     

    ATENÇÃO

    * É exigido no Doutorado, como requisito curricular suplementar sem carga horária, a Defesa de Tese.

     

     

    CURRÍCULO DOUTORADO

     

    Pesquisa de Dissertação/Tese

    Aos alunos cujos orientadores estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Acadêmica do Programa serão oferecidas – para efeitos de inscrição e sem direito à carga horária – as disciplinas “Pesquisa de Dissertação” e “Pesquisa de Tese”.

     

    Requisitos Curriculares Suplementares

    Os Atos Acadêmicos correspondentes aos requisitos curriculares suplementares devem ser previamente agendados de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pela Coordenação e pela Secretaria Acadêmica do PPGSS.

     

    Outros Programas de Pós-Graduação

    A critério do professor orientador, disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES poderão ter equivalência às disciplinas eletivas.

     

    * O aproveitamento da carga horária das disciplinas cursadas em outros Programas que ultrapassar a carga horária das disciplinas eletivas do PPGSS será avaliado pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico, mediante parecer do orientador.

     

    A critério da Comissão de Pós-Graduação do PPGSS, as disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, anteriores à matrícula no PPGSS e não contabilizadas para obtenção de Título de Mestre ou Doutor, poderão ser reconhecidas como disciplinas eletivas, respeitando-se o limite de até três disciplinas no Mestrado e de até duas disciplinas no Doutorado.

  • Dúvidas

     

    Alunas gestantes

    Às alunas gestantes é assegurado o regime especial, com direito de realização de atividades acadêmicas em domicílio mediante envio da documentação comprobatória à Secretaria de Pós-Graduação. Verifique as normas aqui.

     

    Alunos externos

    Para cursar uma disciplina eletiva como aluno externo é necessário conversar diretamente com o professor da disciplina no início do período letivo para averiguar a possibilidade de cursar a disciplina desejada e, caso aceito, levar à Secretaria de Pós-graduação um comprovante de matrícula na sua instituição de origem e cursar normalmente a disciplina. Ao final do período, é necessário solicitar ao docente que envie a nota e conceito à Secretaria para emissão da declaração.

     

    Aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente

    A critério da Comissão de Pós-Graduação do PPGSS, as disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, anteriores à matrícula no PPGSS e não contabilizadas para obtenção de Título de Mestre ou Doutor, poderão ser reconhecidas como disciplinas eletivas, respeitando-se o limite de até duas disciplinas no Mestrado e de até uma disciplina no Doutorado.

     

    Atos acadêmicos

    Durante o curso, os alunos devem cumprir os atos acadêmicos correspondentes ao nível em que o aluno se encontra, sendo: no mestrado, defesa de projeto de dissertação (45 horas-aula); no doutorado, defesa de projeto de tese (90 horas-aulas). O agendamento dos atos acadêmicos deve ser feito por meio do formulário específico enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação com antecedência de 30 dias.

     

    Coorientação acadêmica

    Em caráter excepcional, mediante exposição de motivos do orientador devidamente fundamentada na compensação de questões teóricas, de áreas temáticas de conhecimento, de reflexões ou de pesquisas, poderá a Comissão de Pós-Graduação designar um coorientador para suprir estas demandas. Verificar normas aqui.

     

    Disciplinas eletivas

    No curso de mestrado, o discente deve cursar 3 disciplinas eletivas de 45 horas-aula cada, em que ao menos uma delas devem estar vinculadas à área de concentração que congregar a linha de pesquisa ao qual o aluno estiver integrado. No doutorado, o discente deve cursar 2 eletivas de 45 horas-aula cada.

     

    Disciplinas externas

    Os alunos que decidirem cursar disciplinas eletivas em outra unidade durante o prazo normal do curso podem fazê-lo, desde que observadas as condições no regulamento. A critério do professor orientador, disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES poderão ter equivalência às disciplinas eletivas. A carga horária mínima para aproveitamento é de 45 horas-aula e o aproveitamento da carga horária das disciplinas cursadas em outros programas que ultrapassar a carga horária das disciplinas eletivas do PPGSS será avaliado pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico, mediante parecer do orientador.

     

    Duração do curso

    O prazo normal para a defesa de dissertação é de 30 meses (5 períodos) e o prazo para a defesa de tese é de 48 meses (8 períodos). O período em que a matrícula permanece trancada não é contabilizado nesse prazo.

     

    Trancamento

    O trancamento pode ser feito apenas durante o prazo normal do curso e deve ser solicitado com 30 dias de antecedência à data limite estabelecida pelo Calendário Acadêmico Semestral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRJ, para a efetivação do trancamento de matrícula no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica. Para isso, o formulário de Trancamento deve ser preenchido e enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação e o pedido será analisado pela Comissão.

     

    Prorrogação

    A prorrogação é solicitada quando o orientador e discente percebem que não será possível efetuar a defesa dentro do prazo normal, sendo assim, alunos de mestrado podem solicitar prorrogação por até seis meses e alunos do doutorado podem solicitar por até doze meses. Para isso, o formulário Prorrogação deve ser preenchido e enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação juntamente com os documentos solicitados no próprio formulário até 30 dias antes do término do prazo normal do aluno.

     

    Orientação acadêmica

    A solicitação de orientação acadêmica pode se dar por três modos: aceite do docente, com indicação de docentes ou sem indicação de docentes. Em todos esses casos, é necessário o preenchimento do formulário “Orientação” e enviado à Secretaria de Pós-graduação com cópia para o possível orientador. No caso de troca de orientador, é necessário enviar formulário com a ciência de ambos envolvidos.

    Ao orientador compete: elaborar o plano de estudo do aluno; orientar o aluno na inscrição em disciplinas; acompanhar o aproveitamento acadêmico do aluno; orientar o aluno na pesquisa de dados e/ou bibliográfica, para a elaboração do projeto de dissertação ou tese na linha de pesquisa na qual está inserido; orientar o aluno em todo o processo de elaboração da dissertação ou tese; presidir a banca examinadora dos atos acadêmicos e da dissertação ou tese.