Recomendações do PPGSS em tempos de corona vírus.
Prezadas(os) professoras(es) e alunas (os) do PPGSS da UFRJ:
Em contexto tão desolador como este de pandemia do vírus COVI-19 e tendo por referência o conjunto de documentos elaborado desde o dia 12/03/2020 pelas diferentes esferas do poder público – União , Estado e Município – bem como pelos Ministérios da Saúde e da Educação, pela CAPES, UFRJ e Conselho Diretor da Escola de Serviço Social com o intuito de conter o seu avanço, a coordenação de pós-graduação resolve recomendar que:
1) poderão ser encaminhados via e-mail para as Turmas de 2020.01 dos Cursos de Mestrado e Doutorado os programas das disciplinas obrigatórias e eletivas, com as suas respectivas ementas, referências bibliográficas e, quando possível, endereços de acesso de textos on line. A Coordenação da pós entende que esta é uma forma salutar de amenizar o isolamento social provocado por uma necessária quarentena, mas ressalta que o prévio conhecimento, pelas(os) alunas (os), do programa e textos das disciplinas não substitui sua apresentação e discussão em sala de aula, o que deverá ocorrer quando forem retomadas as atividades regulares da Universidade;
2) por força da Portaria da CAPES N° 37 de 19/03/2020, deverá ser prorrogado por 60 dias o prazo para a realização presencial de bancas de Dissertação e de Tese. Durante este período só poderão ser realizadas em caráter emergencial defesas remotas, desde que respeitadas as exigências postas pela Resolução Emergencial do CEPG nº 01, de 16 de março de 2020 que prevê duas possíveis situações para realização deste ato acadêmico: a) com a presença de orientadora (o) e aluna(o) ou b) somente com a presença da(o) orientadora(o). Para efetivá-lo a(o) docente orientadora(or) deverá solicitar autorização ao Colegiado enviando para o e-mail da secretaria da pós-graduação: a)Nome da(o) estudante; b) Natureza da Defesa (Qualificação, Dissertação ou Tese); c) Título da Dissertação ou da Tese; d) Composição da banca com data, hora e local de realização e e) Razão da urgência em manter a defesa. Para que este ato tenha validade institucional, de acordo com as normas vigentes na Universidade, a orientadora(or) deverá logo após o ato enviar para secretaria acadêmica: a) gravação na íntegra de toda a defesa; b) ata de defesa devidamente assinada e c) concordância por escrito da(o) orientanda(o) em realizar a defesa em caráter remoto. É importante reforçar que somente deve acontecer de forma remota a banca de estudantes com comprovada urgência para finalizar o curso. Caso contrário, as defesas devem ser adiadas;
3) deverão ser mantidas as orientações prestadas pela Comissão de Bolsas do PPGSS da UFRJ aos alunos recém ingressos no PPGSS da UFRJ até que obtenhamos novas informações sobre o impacto da Portaria da CAPES n° 34 na quantidade de bolsas a serem renovadas na UFRJ e no nosso Programa;
4) os docentes do Programa deverão buscar manter por meio remoto (o mais acessível para o corpo discente) as orientações acadêmicas de seus orientandos matriculados no Mestrado e/ou Doutorado, colocando-se à disposição para elucidar dúvidas teórico-metodológicas e/ou teórico-conceituais, indicar referências bibliográficas e, especialmente, estimular a continuidade do estudo e do desenvolvimento intelectual.
Nesse período de quarentena esperamos que tod@s tenham condições para adotar as medidas de autocuidado recomendadas pela OMS.
Novas recomendações e orientações serão dadas sempre que novos fatos e deliberações da Universidade impactarem nossa comunidade acadêmica.
Coordenação de Pós- Graduação em Serviço Social da UFRJ.