COMUNICADO SOBRE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE BOLSAS (COVID-19)

 

Reunido em 28/05/20 o Colegiado do PPGSS da UFRJ decidiu facultar as/os discentes das Turmas de Mestrado de 2019 e do Doutorado de 2017 e 2018 apresentação de pedido de prorrogação excepcional de bolsas mediante envio de justificativa na qual estejam devidamente explicitados as dificuldades que a adoção do isolamento social na prevenção do covid-19 trouxe para sua investigação de Dissertação ou Tese, obrigatoriamente acompanhado de plano de pesquisa (cronograma de investigação) e parecer do/a seu/sua orientador/a. Os requerentes que são do Doutorado deverão até a data do pleito apresentar comprovação (histórico escolar) de ter cursado com aproveitamento todas as disciplinas do Curso; estando os mestrandos de 2019 liberados tão somente de comprovar aprovação em uma (01) disciplina eletiva.

Cabe registrar que a despeito da discussão do dia 28/05/20 do Colegiado ter se concentrado na Portaria n º 55 de abril de 2020 da CAPES, em função das suas consequências para o Programa, alunos bolsistas do CNPq que sejam das turmas acima citadas também receberão o mesmo tratamento, devendo, portanto realizar procedimento similar para solicitar a prorrogação excepcional de bolsas (que no caso desta agência é inferior em um mês àquela concedida pela CAPES, conforme esclarece o Informe nº 4 do CNPq de maio de 2020).

Os pedidos de prorrogação excepcional com justificativa, plano de pesquisa, parecer da/o orientador/a e histórico escolar deverão ser enviados para o correio eletrônico da Secretaria da Pós (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até as 24:00 de 03/06/2020.

 

Checklist de documentos:

- Justificativa;

- Plano de Pesquisa (cronograma de investigação);

- Parecer do/a orientador/a;

- Histórico Escolar.

 

Coordenação de Pós- Graduação em Serviço Social da UFRJ.

 

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