Alunas gestantes
Às alunas gestantes é assegurado o regime especial, com direito de realização de atividades acadêmicas em domicílio mediante envio da documentação comprobatória à Secretaria de Pós-Graduação. Verifique as normas aqui.
Alunos externos
Para cursar uma disciplina eletiva como aluno externo é necessário conversar diretamente com o professor da disciplina no início do período letivo para averiguar a possibilidade de cursar a disciplina desejada e, caso aceito, levar à Secretaria de Pós-graduação um comprovante de matrícula na sua instituição de origem e cursar normalmente a disciplina. Ao final do período, é necessário solicitar ao docente que envie a nota e conceito à Secretaria para emissão da declaração.
Aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente
A critério da Comissão de Pós-Graduação do PPGSS, as disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, anteriores à matrícula no PPGSS e não contabilizadas para obtenção de Título de Mestre ou Doutor, poderão ser reconhecidas como disciplinas eletivas, respeitando-se o limite de até duas disciplinas no Mestrado e de até uma disciplina no Doutorado.
Atos acadêmicos
Durante o curso, os alunos devem cumprir os atos acadêmicos correspondentes ao nível em que o aluno se encontra, sendo: no mestrado, defesa de projeto de dissertação (45 horas-aula); no doutorado, defesa de projeto de tese (90 horas-aulas). O agendamento dos atos acadêmicos deve ser feito por meio do formulário específico enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação com antecedência de 30 dias.
Coorientação acadêmica
Em caráter excepcional, mediante exposição de motivos do orientador devidamente fundamentada na compensação de questões teóricas, de áreas temáticas de conhecimento, de reflexões ou de pesquisas, poderá a Comissão de Pós-Graduação designar um coorientador para suprir estas demandas. Verificar normas aqui.
Disciplinas eletivas
No curso de mestrado, o discente deve cursar 3 disciplinas eletivas de 45 horas-aula cada, em que ao menos uma delas devem estar vinculadas à área de concentração que congregar a linha de pesquisa ao qual o aluno estiver integrado. No doutorado, o discente deve cursar 2 eletivas de 45 horas-aula cada.
Disciplinas externas
Os alunos que decidirem cursar disciplinas eletivas em outra unidade durante o prazo normal do curso podem fazê-lo, desde que observadas as condições no regulamento. A critério do professor orientador, disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES poderão ter equivalência às disciplinas eletivas. A carga horária mínima para aproveitamento é de 45 horas-aula e o aproveitamento da carga horária das disciplinas cursadas em outros programas que ultrapassar a carga horária das disciplinas eletivas do PPGSS será avaliado pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico, mediante parecer do orientador.
Duração do curso
O prazo normal para a defesa de dissertação é de 30 meses (5 períodos) e o prazo para a defesa de tese é de 48 meses (8 períodos). O período em que a matrícula permanece trancada não é contabilizado nesse prazo.
Trancamento
O trancamento pode ser feito apenas durante o prazo normal do curso e deve ser solicitado com 30 dias de antecedência à data limite estabelecida pelo Calendário Acadêmico Semestral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRJ, para a efetivação do trancamento de matrícula no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica. Para isso, o formulário de Trancamento deve ser preenchido e enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação e o pedido será analisado pela Comissão.
Prorrogação
A prorrogação é solicitada quando o orientador e discente percebem que não será possível efetuar a defesa dentro do prazo normal, sendo assim, alunos de mestrado podem solicitar prorrogação por até seis meses e alunos do doutorado podem solicitar por até doze meses. Para isso, o formulário Prorrogação deve ser preenchido e enviado por e-mail à Secretaria de Pós-graduação juntamente com os documentos solicitados no próprio formulário até 30 dias antes do término do prazo normal do aluno.
Orientação acadêmica
A solicitação de orientação acadêmica pode se dar por três modos: aceite do docente, com indicação de docentes ou sem indicação de docentes. Em todos esses casos, é necessário o preenchimento do formulário “Orientação” e enviado à Secretaria de Pós-graduação com cópia para o possível orientador. No caso de troca de orientador, é necessário enviar formulário com a ciência de ambos envolvidos.
Ao orientador compete: elaborar o plano de estudo do aluno; orientar o aluno na inscrição em disciplinas; acompanhar o aproveitamento acadêmico do aluno; orientar o aluno na pesquisa de dados e/ou bibliográfica, para a elaboração do projeto de dissertação ou tese na linha de pesquisa na qual está inserido; orientar o aluno em todo o processo de elaboração da dissertação ou tese; presidir a banca examinadora dos atos acadêmicos e da dissertação ou tese.
Acesso à Informação
Regulamento do PPGSS
Novo Regulamento CEPG - Aprovado em 8 de dezembro de 2017 pelo Conselho de Ensino para Graduados da UFRJ.
Resoluções do PPGSS
Resolução 02/21 - Dispõe sobre Estágio de Docência
Resolução 01/21 - Dispõe sobre a regulamentação da coorientação no PPGSS
Resolução 01/19 - Critérios para credenciamento e permanência corpo docente.
Resolução 01/11 - Dispõe sobre os prazos máximos para o recebimento de bolsas de mestrado e doutorado e sobre o processo de tramitação de outras providências sobre bolsas no Programa
Resolução 03/10 - Dispõe sobre o caráter e a composição da Banca Examinadora de Avaliação de Avanço de Tese, e sobre a composição dos demais Atos Acadêmicos do PPGSS
Resolução 02/10 - Dispõe sobre procedimentos internos para a aprovação de Bancas Examinadoras pela Comissão de Pós-Graduação.
Instruções normativas
Ofício Circular 01/25 - Exigência de produção
Ofício Circular 01/23 sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada
41/22 - Elucida a implementação das ações afirmativas obrigatórias para todos os processos seletivos de cursos de Pós-graduação Stricto sensu.
Diretrizes para realização de bancas remotas durante o período de pandemia.
Instrução Normativa - Maternidade
Novos prazos para defesa de teses e dissertações, conforme a Resolução CEPG nº06/21
Resoluções do CEPG
246/23 - Resolução CEPG/UFRJ nº 246/2023 (Dispõe sobre a entrega de versão digital de documentos do acervo acadêmico)
128/22 - Dispõe sobre defesas de trabalhos de conclusão na pósgraduação stricto sensu
118/22 - Dispõe sobre a política de ações afirmativas, nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
87/22 - Dispõe sobre a prorrogação do período de transição.
07/21 - Dispõe sobre a regulamentação do retorno gradual do ensino presencial para os cursos de pós-graduação Stricto e Lato sensu da UFRJ durante a fase de adaptação.
06/21 - Encerra o período de excepcionalidade, define e institui o período de transição na Pós-graduação.
13/20 - Dispõe sobre as normas sob as quais a Representação Discente deverá atuar, quais são suas responsabilidades, obrigações e direitos e orienta sobre os mecanismos para escolha de novas(os) Representantes nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ.
01/18 - Dispõe sobre o uso do nome social por estudantes transgêneros, travestis e transexuais, dos cursos de pós-graduação, nos registros acadêmicos.
03/18 - Sobre a adoção de cotas nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ.
01/06 - A criação, a organização, o regime didático e as atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
