COMUNICADO SOBRE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE BOLSAS (COVID-19)

 

Reunido em 28/05/20 o Colegiado do PPGSS da UFRJ decidiu facultar as/os discentes das Turmas de Mestrado de 2019 e do Doutorado de 2017 e 2018 apresentação de pedido de prorrogação excepcional de bolsas mediante envio de justificativa na qual estejam devidamente explicitados as dificuldades que a adoção do isolamento social na prevenção do covid-19 trouxe para sua investigação de Dissertação ou Tese, obrigatoriamente acompanhado de plano de pesquisa (cronograma de investigação) e parecer do/a seu/sua orientador/a. Os requerentes que são do Doutorado deverão até a data do pleito apresentar comprovação (histórico escolar) de ter cursado com aproveitamento todas as disciplinas do Curso; estando os mestrandos de 2019 liberados tão somente de comprovar aprovação em uma (01) disciplina eletiva.

Cabe registrar que a despeito da discussão do dia 28/05/20 do Colegiado ter se concentrado na Portaria n º 55 de abril de 2020 da CAPES, em função das suas consequências para o Programa, alunos bolsistas do CNPq que sejam das turmas acima citadas também receberão o mesmo tratamento, devendo, portanto realizar procedimento similar para solicitar a prorrogação excepcional de bolsas (que no caso desta agência é inferior em um mês àquela concedida pela CAPES, conforme esclarece o Informe nº 4 do CNPq de maio de 2020).

Os pedidos de prorrogação excepcional com justificativa, plano de pesquisa, parecer da/o orientador/a e histórico escolar deverão ser enviados para o correio eletrônico da Secretaria da Pós (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até as 24:00 de 03/06/2020.

 

Checklist de documentos:

- Justificativa;

- Plano de Pesquisa (cronograma de investigação);

- Parecer do/a orientador/a;

- Histórico Escolar.

 

Coordenação de Pós- Graduação em Serviço Social da UFRJ.

 

 

Recomendações do PPGSS em tempos de corona vírus.

 

Prezadas(os) professoras(es) e alunas (os) do PPGSS da UFRJ:

 

Em contexto tão desolador como este de pandemia do vírus COVI-19 e tendo por referência o conjunto de documentos elaborado desde o dia 12/03/2020 pelas diferentes esferas do poder público – União , Estado e Município – bem como pelos Ministérios da Saúde e da Educação, pela CAPES, UFRJ e Conselho Diretor da Escola de Serviço Social com o intuito de conter o seu avanço,  a coordenação de pós-graduação resolve recomendar que:

1) poderão ser encaminhados via e-mail para as Turmas de 2020.01 dos Cursos de Mestrado e Doutorado os programas das disciplinas obrigatórias e eletivas, com as suas respectivas ementas, referências bibliográficas e, quando possível, endereços de acesso de textos on line. A Coordenação da pós entende que esta é uma forma salutar de amenizar o isolamento social provocado por uma necessária quarentena, mas ressalta que o prévio conhecimento, pelas(os) alunas (os), do programa e textos das disciplinas não substitui sua apresentação e discussão em sala de aula, o que deverá ocorrer quando forem retomadas as atividades regulares da Universidade;

2) por força da Portaria da CAPES N° 37 de 19/03/2020, deverá ser prorrogado por 60 dias o prazo para a realização presencial de bancas de Dissertação e de Tese. Durante este período só poderão ser realizadas em caráter emergencial defesas remotas, desde que respeitadas as exigências postas pela Resolução Emergencial do CEPG nº 01, de 16 de março de 2020 que prevê duas possíveis situações para realização deste ato acadêmico: a) com a presença de orientadora (o) e aluna(o) ou b) somente com a presença da(o) orientadora(o). Para efetivá-lo a(o) docente orientadora(or) deverá solicitar autorização ao Colegiado enviando para o e-mail da secretaria da pós-graduação: a)Nome da(o) estudante; b) Natureza da Defesa (Qualificação, Dissertação ou Tese); c) Título da Dissertação ou da Tese; d) Composição da banca com data, hora e local de realização e e) Razão da urgência em manter a defesa. Para que este ato tenha validade institucional, de acordo com as normas vigentes na Universidade, a orientadora(or) deverá logo após o ato enviar para secretaria acadêmica: a) gravação na íntegra de toda a defesa; b) ata de defesa devidamente assinada e c) concordância por escrito da(o) orientanda(o) em realizar a defesa em caráter remoto. É importante reforçar que somente deve acontecer de forma remota a banca de estudantes com comprovada urgência para finalizar o curso. Caso contrário, as defesas devem ser adiadas;

3) deverão ser mantidas as orientações prestadas pela Comissão de Bolsas do PPGSS da UFRJ aos alunos recém ingressos no PPGSS da UFRJ até que obtenhamos novas informações sobre o impacto da Portaria da CAPES n° 34 na quantidade de bolsas a serem renovadas na UFRJ e no nosso Programa;

4) os docentes do Programa deverão buscar manter por meio remoto (o mais acessível para o corpo discente) as orientações acadêmicas de seus orientandos matriculados no Mestrado e/ou Doutorado, colocando-se à disposição para elucidar dúvidas teórico-metodológicas e/ou teórico-conceituais, indicar referências bibliográficas e, especialmente, estimular a continuidade do estudo e do desenvolvimento intelectual.

 

Nesse período de quarentena esperamos que tod@s tenham condições para adotar as medidas de autocuidado recomendadas pela OMS.

 

Novas recomendações e orientações serão dadas sempre que novos fatos e deliberações da Universidade impactarem nossa comunidade acadêmica.

 

Coordenação de Pós- Graduação em Serviço Social da UFRJ.

 

 

Confira aqui o Resultado Final da Seleção Mestrado 2020.

 

 

Confira o Resultado Geral do Mestrado 2020.

 

 

Confira aqui o resultado do Projeto e das Entrevistas - Mestrado 2020.

 

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